Durante a programação alusiva ao Dia Mundial do Meio Ambiente, a Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, por meio do Setor de Meio ambiente realizou o lançamento do Concurso Calendário Ecológico 2024 com o tema: Plantar, cultivar, cuidar ou criar – um jeito diferente de se relacionar e o slogan: Agentes de Transformação tendo como público alvo alunos das escolas do município (tanto municipais quanto estaduais e privadas). O regulamento completo está disponível abaixo.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO OURO – RS
SETOR DE MEIO AMBIENTE – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DES. ECONÔMICO, MEIO AMBIENTE E TURISMO
“PLANTAR, CULTIVAR, CUIDAR OU CRIAR:
UM JEITO DIFERENTE DE SE RELACIONAR”
CONCURSO CALENDÁRIO ECOLÓGICO 2024
REGULAMENTO
I – REALIZAÇÃO
Art. 1° O Concurso Calendário Ecológico 2024 é uma realização da Prefeitura Municipal de São José do Ouro-RS, por meio do Setor de Meio Ambiente – Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
II – DO TEMA
Art. 2° O Concurso Calendário Ecológico 2024 tem como tema “Plantar, cultivar, cuidar ou criar: um jeito diferente de se relacionar” sob o slogan “Agentes de Transformação”, em consonância com o tema da Semana Municipal do Meio Ambiente 2023.
III – DA JUSTIFICATIVA
Art. 3°Atuar como agentes de transformação oferece a oportunidade para que crianças e adolescentes cresçam em contato regular com a Natureza e desenvolvam afeto por ela. A partir dessas experiências, a comunidade escolar, e a sociedade como um todo, começam a perceber que suas escolhas e ações ao longo da vida têm a capacidade de gerar transformações no mundo. Assim, no intuito de contribuir para a transformação do nosso entendimento sobre Natureza, entendemos a importância de compreender a natureza como sujeito; praticar a criação recíproca (o que faço aos outros ou à Natureza também estou fazendo a mim mesmo). Desta forma, resgatamos o conceito de criar vida, que para além do cultivo das plantas, estamos nos referindo ao cuidado mútuo que a criação recíproca nos ensina. As decisões e ações a serem tomadas devem gerar como resultado o bem-estar para quem as realiza (crianças e adolescentes), para suas famílias e/ou outras pessoas e para a Natureza.Neste sentido, busca-se colocar as crianças e adolescentes em contato frequente com a Natureza, vivenciando experiências significativas para que desenvolvam vínculo emocional com ela; conectar as crianças e adolescentes com um modo de vida sustentável; permitir que crianças e adolescentes expressem seus talentos, conhecimentos e habilidades para gerar bem-estar para si mesmos, para as outras pessoas e para a Natureza; fortalecer a autoestima das crianças e adolescentes como agentes de transformação; estreitar o vínculo emocional e intergeracional entre crianças, adolescentes, adultos e idosos; contribuir para a manutenção da biodiversidade em zonas urbanas e rurais, nos lares, instituições de ensino e comunidades; e atuar como uma ferramenta de educação para a sustentabilidade. Com o objetivo de gerar empatia ativa pela vida, que é a capacidade de sentir e agir em favor das outras pessoas e da Natureza o Setor de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo lança o Concurso Calendário Ecológico 2024.
IV – DOS OBJETIVOS
Art. 4° A segunda edição do Concurso Calendário Ecológico tem como objetivos:
a) Fomentar o debate, a informação e que os professores incentivem os estudantes a refletir sobre o tema proposto para os desenhos buscando desenvolver e implementar a visão de um mundo melhor;
b) Incentivar a participação individual e coletiva das crianças e jovens, a fim de que se percebam como integrantes interdependentes e ao mesmo tempo agentes protetores e transformadores do meio ambiente, privilegiando o desenvolvimento de competências e habilidades, a formação de conceitos, bem como a constituição de valores e a adoção de atitudes, no sentido de assegurar ao sujeito as condições mínimas para o pleno exercício da cidadania, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a sustentabilidade das presentes e futuras gerações;
c) Entender as interrelações do ambiente, nutrindo a terra e cuidando dos animais que vivem nela;
d) Cuidar e reutilizar a água, reutilizar os resíduos sólidos e produzir adubo orgânico, como composto ou húmus.
e) Estimular crianças e jovens a expressar, apresentar, por meio de desenho (lúdico), soluções que visem cuidar e plantar espécies nativas, plantas alimentícias, aromáticas, medicinais e hospedeiras de polinizadores;
V – DO PÚBLICO REFERENCIAL E CATEGORIAS
Art. 5° O concurso é destinado aos alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental da rede pública e particular do Município de São José do Ouro, correspondendo a quatro categorias, de acordo com o ano do participante:
Categoria I: alunos da educação infantil-PréA e Pré B;
Categoria II: alunos de 1° a 2° anos do Ensino Fundamental;
Categoria III: alunos de 3° a 5° anos do Ensino Fundamental,
Categoria IV: alunos de 6° a 9° ano do Ensino Fundamental;
Categoria V: alunos de educação especial.
Art. 6° A participação no concurso será efetivada mediante a realização de inscrição e entrega dos desenhos no Setor de Meio Ambiente do município, dentro dos prazos estabelecidos conforme Art. 8° do presente regulamento.
Art. 7° Cada aluno poderá participar apenas com um desenho e cada escola poderá inscrever no máximo 15 desenhos, cabendo a esta, selecionar os desenhos que serão inscritos no concurso.
VI – DAS INSCRIÇÕES
Art. 8° Os desenhos deverão ser entregues, pelas escolas, no período de 28 de agosto a 05 de setembro de 2023, das 07:30 as 11:30hs, no Setor de Meio Ambiente do município, Rua Maximiliano Centenaro (Antigo FÓRUM) – Centro, São José do Ouro-RS.
Art. 9° Desenhos enviados fora desse período não serão aceitos.
Art. 10 O responsável pela entrega das obras preencherá uma ficha de inscrição (nome da escola, telefone de contato e número de desenhos entregues em cada categoria) e indicará um representante da escola para acompanhar o (s) aluno(s) vencedores no passeio previsto na Art. 24.
Art. 11 Não serão considerados desenhos que já tenham sido publicados ou recebido algum prêmio.
VII – DA APRESENTAÇÃO
Art. 12 O desenho deverá expressar e/ou apresentar atitudes ou ações ambientais referentes ao tema.
Art. 13 O trabalho deverá ser apresentado em folha de papel desenho branca, tamanho A4, obrigatoriamente na orientação horizontal (paisagem) e sem margens.
Art. 14 No verso da folha do desenho deverá constar o título da obra, o nome da escola, categoria do desenho (I, II, III ou IV), série do aluno, identificação e idade do aluno (conforme ficha abaixo).
Art. 15 Os desenhos somente serão aceitos se devidamente identificados.
Art. 16 A página em que consta o desenho não poderá apresentar qualquer identificação.
Art. 17 Serão aceitos desenhos que apresentam técnicas de colagem, pintura, xilogravura e outros somente para a Categoria V– Alunos de educação especial.
VIII – DO JULGAMENTO
Art. 18 Os desenhos, apresentados para o Concurso Calendário Ecológico 2024, serão selecionados por uma Comissão Julgadora formada por um representante do Setor de Meio Ambiente, um representante da Secretaria Municipal de Educação e um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMMA, passando por duas etapas de avaliação.
Art. 19 A primeira etapa será eliminatória de acordo com os seguintes critérios:
a) Coerência com a temática;
b) Regras deste regulamento.
Art. 20 Na segunda etapa a comissão julgadora atribuirá para cada critério de avaliação uma nota de 0 (zero) a 5 (cinco), notas inteiras, por jurado. Dessa forma, será calculada a nota por item e em seguida a média geral, que representará a nota final. Os trabalhos selecionados serão avaliados de acordo com os critérios abaixo:
a) Relação com o tema proposto;
b) Originalidade (inédito);
c) Capricho.
Parágrafo único: O critério de desempate será considerado respectivamente a maior nota em relação com o tema proposto, originalidade e capricho, respectivamente.
Art. 21 A ordem dos desenhos no calendário será definida por sorteio.
IX – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 22 Os vencedores serão comunicados pela organização do concurso, por meio da escola participante e serão convidados a participar da Cerimônia de Premiação.
X – DA PREMIAÇÃO
Art. 23 A premiação dos vencedores ocorrerá em data a ser definida.
Art. 24 Os autores dos 14 desenhos vencedores receberão certificado e farão um passeio ecológico em local a ser definido.
Art. 25 A obtenção de autorização dos responsáveis dos alunos premiados para a viagem ficará sob responsabilidade das escolas nas quais estão matriculados.
XI– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26 A participação no concurso e o envio dos desenhos implicam na plena aceitação de todas as disposições deste regulamento pela escola e os alunos participantes.
Art. 27 Todos os desenhos, premiados ou não, ficarão para o acervo do Setor de Meio Ambiente, podendo ser utilizados pelos promotores do evento, em qualquer forma, tempo ou lugar, sem obrigação de cachês, taxas ou direitos para os autores, comprometendo-se sempre a publicar o nome do autor do desenho.
Art. 28 Eventuais alterações que poderão acontecer no decorrer do concurso serão resolvidas e comunicadas pela entidade promotora, desde que não acarretem prejuízo aos participantes.
Art. 29 As decisões da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo recurso em qualquer instância.
Art. 30 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e das suas decisões não caberá recurso.
São José do Ouro-RS, 16 de Maio de 2023.
SETOR DE MEIO AMBIENTE
Secretaria da Agricultura, Desen. Econômico, Meio Ambiente e Turismo